TSE autoriza federação entre PCdoB, PT e PV por quatro anos

Na sessão administrativa realizada nesta terça (24/05), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o primeiro pedido de constituição de uma federação partidária após a criação do instituto pela Reforma Eleitoral de 2021.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Verde (PV) integram a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). A partir de agora, durante os quatro anos da próxima legislatura (2023-2026), as agremiações atuarão em conjunto como um único ente partidário.
Dia 31 de maio é a data final para que as federações partidárias que pretendam participar das eleições de outubro obtenham o registro do estatuto no TSE.
Diferença entre Federação e Coligação Partidária
As coligações partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em uma eleição. As coligações têm uma natureza apenas eleitoral e temporária, ou seja, são realizadas somente no período das eleições e para cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito). Após as eleições, as coligações são extintas.
Já no caso das federações partidárias, dois ou mais partidos políticos podem se integrar como se fossem um único, e essa união vai durar até o fim do mandato dos candidatos dessa federação partidária.
Dessa forma, a principal diferença é o caráter permanente. A obrigação legal de permanecerem na federação por pelo menos quatro anos faz com que somente partidos com uma boa afinidade ideológica e de programas busquem se unir para uma atuação conjunta, tanto legislativa, quanto nas eleições, por meio desse instituto jurídico.
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